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Despacho 5128/2004, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho 5128/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do despacho 24 691/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 2003, subdelego nos actuais presidentes dos conselhos directivos das escolas integradas neste Instituto Politécnico as seguintes competências:

1.1 - Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

1.2 - Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, bem como de docentes, desde que haja cobertura orçamental;

1.3 - Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 1 000 000.

2 - Esta subdelegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - São ratificados os actos praticados desde 7 de Outubro de 2003, no âmbito definido pelo presente despacho.

11 de Fevereiro de 2004. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2199194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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