Nos termos do seu artigo 26, aquela Convenção entrou em vigor com respeito a Marrocos em 2 de Agosto de 1976.
Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Novembro de 1976. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
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Nos termos do seu artigo 26, aquela Convenção entrou em vigor com respeito a Marrocos em 2 de Agosto de 1976.
Secretaria-Geral do Ministério, 12 de Novembro de 1976. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Mário d'Oliveira Neves.
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