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Declaração DD8103, de 26 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 803/76, de 6 de Novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro (alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, o Decreto 803/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 6 de Novembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No título, onde se lê: «Decreto-Lei 803/76, de 6 de Novembro», deve ler-se:

«Decreto 803/76, de 6 de Novembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/26/plain-219860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 803/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Direcção-Geral de Viação

    Altera o Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, que alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - DECRETO 803/76 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

    Altera o Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, que alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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