No título, onde se lê: «Decreto-Lei 803/76, de 6 de Novembro», deve ler-se:
«Decreto 803/76, de 6 de Novembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
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No título, onde se lê: «Decreto-Lei 803/76, de 6 de Novembro», deve ler-se:
«Decreto 803/76, de 6 de Novembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Altera o Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, que alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.
Altera o Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, que alarga a competência do Conselho Superior de Obras Públicas às questões de transportes e cria a Direcção Geral de Viação que absorverá as atribuições relativas à circulação rodoviária hoje conferidas à Direcção Geral de Transportes Terrestres.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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