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Decreto 52/89, de 26 de Outubro

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Sumário

Desafecta do regime florestal uma parcela de terreno, com 9,60 ha, pertencente ao Município de Cantanhede e integrada no perímetro florestal das dunas de Cantanhede.

Texto do documento

Decreto 52/89
de 26 de Outubro
Considerando que o Município de Cantanhede solicitou a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno, sua pertença, com a área de 9,60 ha, integrada no perímetro florestal das dunas de Cantanhede e submetida ao regime florestal parcial pelo decreto de 19 de Março de 1936, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 66, de 20 de Março de 1936, destinada à concretização do Plano Parcial de Urbanização da Praia da Tocha - Expansão Norte;

Considerando que este Plano já foi aprovado, conforme publicação do respectivo regulamento no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 1980;

Considerando que a sua viabilização é imprescindível ao desenvolvimento urbanístico da praia da Tocha;

Atendendo ainda ao parecer favorável dos serviços competentes:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É excluída do regime florestal parcial a que foi submetida pelo decreto de 19 de Março de 1936 uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Cantanhede, com a área de 9,60 ha, pertencente ao Município de Cantanhede, identificada na planta anexa ao presente diploma, de que faz parte integrante.

2 - A referida parcela destina-se à concretização do Plano Parcial de Urbanização da Praia da Tocha - Expansão Norte.

3 - Caso não se venha a concretizar o uso referido no número anterior, a referida parcela será novamente integrada no perímetro florestal das dunas de Cantanhede.

Art. 2.º A entrega desta parcela só será efectivada depois de o Município de Cantanhede proceder à sua demarcação de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral das Florestas.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Setembro de 1989.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Assinado em 11 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21984.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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