Declaração DD8096, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 274-Supl, de 23.11.1976, Pág. 2620-(1)
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Data:
1976-11-23
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 825/76, de 16 de Novembro, que amnistia vários crimes e infracções disciplinares militares.
Declaração
Declara-se que se verifica inexactidão no
Decreto-Lei 825/76, de 16 de Novembro, publicado no Viário da República, 1.ª série, n.º 268, de 16 de Novembro de 1976, a qual assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... quando o valor exceda 5000$00 ..., deve
ler-se:
«... quando o valor não exceda 5000$00 ...»
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 17 de Novembro de 1976. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Nuno Alexandre Lousada.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/23/plain-219834.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219834.dre.pdf .
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