A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD8096, de 23 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 825/76, de 16 de Novembro, que amnistia vários crimes e infracções disciplinares militares.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verifica inexactidão no Decreto-Lei 825/76, de 16 de Novembro, publicado no Viário da República, 1.ª série, n.º 268, de 16 de Novembro de 1976, a qual assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... quando o valor exceda 5000$00 ..., deve ler-se:

«... quando o valor não exceda 5000$00 ...» Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 17 de Novembro de 1976. - O Secretário Permanente do Conselho da Revolução, Nuno Alexandre Lousada.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/23/plain-219834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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