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Despacho Conjunto 136/2004, de 12 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 136/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 24 518/2003 (2.ª série), de 27 de Novembro, da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 20 de Dezembro de 2003, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e acesso na carreira de especialista de informática do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

19 de Fevereiro de 2004. - O Reitor da Universidade do Porto, J. Novais Barbosa. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Especialista de informática:

Gestão da informação e conhecimentos das organizações;

Sistemas de gestão de base de dados;

Gestão de projectos informáticos;

Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

Sistemas operativos e linguagens de programação;

Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

Qualidade na produção de software e qualidade de dados.

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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