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Aviso 1850-B/2004, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 1850-B/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana Palacete Ribeiro da Cunha. - Em 4 de Fevereiro de 2004, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) deliberou, através da proposta n.º 48/2004, proceder à elaboração do Plano de Pormenor em Regime Simplificado, Plano de Conservação, Reconstrução e Reabilitação Urbana Palacete Ribeiro da Cunha, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.

A área de intervenção deste Plano, com cerca de 0,49 ha, é delimitada a norte pelo Jardim Botânico de Lisboa, a sul pela Praça do Príncipe Real e Jardim França Borges, a nascente pela Calçada da Patriarcal e Rua da Alegria e a poente pela Praça do Príncipe Real e Jardim Botânico.

(ver documento original)

Nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, decorrerá por um período de 15 dias úteis, a iniciar 8 dias após a presente publicação, o processo de audição pública durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados pela CML, nos seguintes locais:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) - Picoas Plaza, Rua de Viriato, 13 a 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Planeamento Urbano - edifício da CML, Campo Grande, 25, 3.º, E;

devendo apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lisboa, podendo utilizar para o efeito impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos.

Com o sentido de incentivar a participação neste processo foi criada uma página específica no site de urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt), na Secção Planeamento Urbano - PP Parque Oriente, através da qual os interessados poderão consultar os termos de referência aprovados, bem como descarregar o impresso para a formulação de sugestões ou contactar a equipa do plano, através do e-mail dpulcm-lisboa.pt

4 de Fevereiro de 2004. - A Vereadora do Planeamento Urbano, Eduarda Napoleão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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