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Rectificação 531/2004, de 11 de Março

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Texto do documento

Rectificação 531/2004. - 1 - Por ter saído com inexactidão o aviso 914/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2004, relativo ao concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Coimbra (referência n.º 7DC/2003), rectifica-se que onde se lê:

"3.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;"

deve ler-se:

"3.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, detentor de carta de condução de veículos ligeiros;"

E onde se lê:

"11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]"

deve ler-se:

"11.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Documento comprovativo da carta de condução de veículos ligeiros."

2 - É concedido novo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação desta rectificação para a apresentação das candidaturas, considerando-se válidas as candidaturas recebidas no âmbito do aviso publicado em 27 de Janeiro de 2004.

27 de Fevereiro de 2004. - O Subdirector-Geral, J. Matos Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2198136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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