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Portaria 1297/2007, de 1 de Outubro

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Sumário

Adita dois estabelecimentos de ensino à Portaria n.º 1100/2007, de 6 de Setembro, que aprova as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2007-2008 nos cursos de complemento de formação em Enfermagem nos estabelecimentos de ensino superior público.

Texto do documento

Portaria 1297/2007

de 1 de Outubro

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior público referidos no anexo da presente portaria;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Fixação de vagas

Ao anexo da Portaria 1100/2007, de 6 de Setembro, são aditados os seguintes estabelecimentos de ensino e vagas:

Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara - 35;

Escola Superior de Enfermagem da Universidade da Madeira - 70.

2.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 17 de Setembro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/01/plain-219780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-06 - Portaria 1100/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Fixa as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2007-2008, nos cursos de complemento de formação em Enfermagem ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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