Rectificação DD121, de 10 de Março
- Corpo emitente: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 58, de 10.03.1977, Pág. 439
- Data: 1977-03-10
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Sumário
Texto do documento
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/10/plain-219740.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219740.dre.pdf .
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1977-02-24 -
LEI
15/77 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Introduz alterações ao Código Penal, aprovado pelo Decreto de 16 de Setembro de 1886, relativamente à punição de crimes cometidos contra os órgãos de soberania e seus tiitulares, e bem assim como contra o Provedor de Justiça, Conselho da Revolução e forças de segurança.
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