Declaração de Rectificação 85-B/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 81/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 30 de Julho de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê:
«Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou neles sejam delegadas» deve ler-se:
«Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou que nele sejam delegadas» No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê:
«O director de Serviços Jurídico e de Contencioso.» deve ler-se:
«O director de serviços Jurídico e de Contencioso.» No artigo 7.º, n.º 5, onde se lê:
«e demais regras de funcionamento das sessões especializadas» deve ler-se:
«e demais regras de funcionamento das secções especializadas» Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Setembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.