Despacho 22645/2007, de 27 de Agosto de 2007
Considerando que, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), se operou a extinção do Instituto de Formação Turística (INFTUR), da Direcção-Geral do Turismo (DGT) e da Inspecção-Geral de Jogos (IGJ) e a reestruturação do Instituto do Turismo de Portugal (ITP);
Considerando, ainda, que todas as atribuições prosseguidas por aqueles organismos, com excepção das de natureza normativa prosseguidas pela DGT, foram transferidas para uma nova entidade, o Turismo de Portugal, I. P., através de um processo de fusão;
Considerando, também, que todas as estruturas extintas já encerraram contas com efeitos a 30 de Junho de 2007, tendo apresentado as respectivas contas de gerência ao Tribunal de Contas;
Considerando, finalmente, que o Turismo de Portugal, I. P., assume a qualidade de serviço integrador dos referidos organismos extintos e reestruturados:
Determina-se, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, que:
1 - Todos os recursos financeiros próprios dos serviços extintos (INFTUR, DGT e IGJ) e do que foi objecto de reestruturação (ITP) são integralmente reafectos ao Turismo de Portugal, I. P., passando a integrar o seu orçamento privativo, considerando que os mesmos se mostram indispensáveis para assegurar a prossecução das atribuições e o exercício das competências transferidas para o Turismo de Portugal, I. P., atenta a missão e atribuições que lhe estão legalmente cometidas, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 141/2007, de 27 de Abril.
2 - Excepciona-se da reafectação operada nos termos do número anterior o montante correspondente ao saldo apurado na dotação proveniente do Orçamento do Estado atribuída à DGT, correspondente à fonte de financiamento 111, que será transferido para a Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), uma vez que as atribuições de natureza normativa da ex-DGT transitaram para este serviço, pelo que aquela verba se destina a suportar os encargos com o pessoal que prosseguia tais funções e que é também transferido para a DGAE, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 208/2006, de 27 de Outubro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do mencionado Decreto-Lei 200/2006.
3 - Os recursos financeiros dos organismos extintos e do que foi objecto de reestruturação e que ora são reafectos ao Turismo de Portugal, I. P., compreendem, no caso da ex-DGT, do ex-INFTUR e do ITP, os saldos da gerência de 2006, conforme consta do apuramento efectuado a 30 de Junho de 2007 aquando do encerramento das respectivas contas, já apresentadas ao Tribunal de Contas, tendo a sua integração em receita nos respectivos orçamentos de 2007 sido já autorizada, pelo que fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a aplicar na despesa esse saldo transitado das gerências de 2006 nos exactos termos e montantes em que tal integração se operou, sem necessidade de quaisquer outros procedimentos ou formalismos.
27 de Agosto de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel Augusto dos Santos. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.