de 9 de Março
Considerando a conveniência de criar para os trabalhadores da Administração-Geral do Porto de Lisboa um meio de identificação que permita a fácil prova da sua qualidade:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1 - Aprovar o modelo de cartão de identidade para uso dos trabalhadores da Administração-Geral do Porto de Lisboa.
2 - Os aludidos cartões serão de modelo anexo a esta portaria e serão autenticados por meio de fac-símile da Administração-Geral do Porto de Lisboa.
3 - Os cartões, que serão executados por processos fotográficos, conterão, além da fotografia, a assinatura do respectivo titular.
4 - Para individualização de funções atribuídas aos titulares dos cartões poderão ser utilizados fundos cromáticos diferenciados.
5 - Os cartões deverão ser substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes e serão obrigatoriamente recolhidos quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
Ministério dos Transportes e Comunicações, 15 de Fevereiro de 1977. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
ANEXO Modelo do cartão de Identidade (ver documento original) O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.