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Despacho 22638/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Nomeia José Guilherme Feijão Queiroz de Ataíde para o cargo de cônsul-geral em São Paulo, Brasil.

Texto do documento

Despacho 22 638/2007

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do despacho 11 537/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de Junho de 2007, e nos termos do previsto na alínea f) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, e nos artigos 5.º e nos n.os 1 e 2 do 43.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, nomeio o ministro plenipotenciário de 1.ª classe José Guilherme Feijão Queiroz de Ataíde, do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático, para o cargo de cônsul-geral de Portugal em São Paulo, na vaga resultante pela cessação de funções do ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís Manuel Barreira de Sousa, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de Dezembro de 2006.

17 de Setembro de 2007. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Fernandes da Silva Braga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/28/plain-219693.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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