A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração-extracto 252/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Torna público, que por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, de 06.09.2007, foi declarada a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, das parcelas de terreno, identificadas em planta anexa, necessárias à execução das obras da empreitada de requalificação urbana do parque de estacionamento junto à EB 1, 2, 3 Marinhas do Sal - zona P5, muncípio de Rio Maior.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 252/2007

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 6 de Setembro de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Rio Maior, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente das parcelas de terreno a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

Parcela n.º 115-AT, com a área de 2426 m2, a desanexar do prédio rústico sito na freguesia de Rio Maior inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 115 da secção AT e descrito na Conservatória do Registo Predial de Rio Maior sob o n.º 04675, propriedade de Álvaro Cardoso Ascenso dos Santos;

Parcela n.º 116-AT, com a área de 1598 m2, a desanexar do prédio rústico sito na freguesia de Rio Maior inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo 116 da secção AT e descrito na Conservatória do Registo Predial de Rio Maior sob o n.º 07389, propriedade de Luís Fróis Rafael, João José Fróis Rafael, Ernesto Fróis Rafael, José Fróis Rafael e Maria Natália Fróis Rafael Canadas.

A expropriação destina-se à execução da empreitada de requalificação urbana do parque de estacionamento junto à EB 1, 2, 3 Marinhas do Sal - zona P5.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º e no exercício das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 91/DMAJ, de 29 de Agosto de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 131.047.07 daquela Direcção-Geral.

18 de Setembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

ANEXO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/28/plain-219692.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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