Portaria 112/77, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica
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Fonte: Diário da República n.º 54/1977, Série I de 1977-03-05.
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Data:
1977-03-05
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Extingue e cria vários lugares dos quadros do pessoal docente nalgumas escolas do ensino preparatório.
Portaria 112/77
de 5 de Março
Considerando que nos diplomas de criação de algumas escolas do ensino preparatório foram previstos quadros de pessoal docente na expectativa de um aumento de frequência que se não verificou inteiramente;
Considerando que a situação demográfica em certas regiões aconselha a redução ou o aumento dos quadros docentes de algumas dessas escolas;
Considerando o disposto no artigo 224.º do Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica:
1 - São extintos, devendo diminuir-se aos respectivos quadros, os lugares dos quadros de pessoal docente das escolas do ensino preparatório indicados no mapa I anexo a esta portaria.
2 - São criados os lugares dos quadros de pessoal docente das escolas do ensino preparatório indicados no mapa II anexo a esta portaria, devendo esses lugares ser acrescentados aos respectivos quadros.
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 23 de Fevereiro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
MAPA I Diminuição (ver documento original)
MAPA II Aumento (ver documento original) O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/05/plain-219641.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219641.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-09-09 -
Decreto
48572 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário
Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, na imediata sequência do ciclo elementar do ensino primário, como forma de ampliação da cultura geral de base, adequada especialmente ao prosseguimento dos estudos em qualquer ramo subsequente do ensino secundário, e como instrumento de orientação dos alunos na escola desses estudos, a partir da observação das suas tendências e aptidões.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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