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Declaração DD8075, de 9 de Novembro

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Sumário

os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo) a partir de 1 de Outubro de 1976.

Texto do documento

Declaração

Por despacho ministerial de 11 de Outubro de 1976, foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo), a partir de 1 de Outubro de 1976, sejam os seguintes:

Gasolina I. O. 98 RM:

17$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. O. 85 RM:

15$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo:

4$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes, quer a granel, quer em taras, nos postos de revenda.

Gasóleo:

6$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer a granel, quer em taras.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses será fornecido a granel nos armazéns das companhias distribuidoras ao preço de 3$50 por litro.

Fuelóleo:

2$00 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses será fornecido a granel nos armazéns das companhias distribuidoras ao preço de 1$30 por quilograma.

À Electricidade de Portugal EDP será fornecido nas centrais térmicas ao preço de 1$30 por quilograma.

À Empresa Insular de Electricidade será fornecido a granel nos armazéns da companhia distribuidora ao preço de 1$30 por quilograma.

À Empresa de Electricidade da Madeira (empresa pública) será fornecido pelas companhias distribuidoras ao preço que vigorava em 29 de Dezembro de 1975 para estes abastecimentos.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 19 de Outubro de 1976. - Pelo Director-Geral, Francisco José Machado Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/09/plain-219640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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