Gasolina I. O. 98 RM:
17$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.
Gasolina I. O. 85 RM:
15$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.
Petróleo:
4$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes, quer a granel, quer em taras, nos postos de revenda.
Gasóleo:
6$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer a granel, quer em taras.
À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses será fornecido a granel nos armazéns das companhias distribuidoras ao preço de 3$50 por litro.
Fuelóleo:
2$00 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.
À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses será fornecido a granel nos armazéns das companhias distribuidoras ao preço de 1$30 por quilograma.
À Electricidade de Portugal EDP será fornecido nas centrais térmicas ao preço de 1$30 por quilograma.
À Empresa Insular de Electricidade será fornecido a granel nos armazéns da companhia distribuidora ao preço de 1$30 por quilograma.
À Empresa de Electricidade da Madeira (empresa pública) será fornecido pelas companhias distribuidoras ao preço que vigorava em 29 de Dezembro de 1975 para estes abastecimentos.
Direcção-Geral dos Combustíveis, 19 de Outubro de 1976. - Pelo Director-Geral, Francisco José Machado Gomes.