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Decreto 794-B/76, de 5 de Novembro

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Sumário

Exonera o Ministro da Agricultura e Pescas, cessando, consequentemente, as funções dos Secretários de Estado da Estruturação Agrária, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Pescas e do Subsecretário de Estado das Florestas.

Texto do documento

Decreto 794-B/76

de 5 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte:

É exonerado, a seu pedido, sob proposta do Primeiro-Ministro, o engenheiro António Poppe Lopes Cardoso do cargo de Ministro da Agricultura e Pescas, cessando, consequentemente, as suas funções, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 189.º do mesmo diploma, o engenheiro Joaquim Guilherme da Silveira e Castro Guerra, o engenheiro Reinaldo Vital Rodrigues, o Dr. Carlos Alberto Antunes Filipe, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho e o engenheiro António Manuel Chambica Azevedo Gomes, Secretários de Estado, respectivamente, da Estruturação Agrária, do Fomento Agrário, do Comércio e Indústrias Agrícolas e das Pescas e Subsecretário de Estado das Florestas.

Assinado em 5 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/05/plain-219579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219579.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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