Declaração DD8065, de 5 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 259, de 05.11.1976, Pág. 2516
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Data:
1976-11-05
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Declara ter sido rectificado o aviso, de 9 de Agosto de 1976, que torna público que, segundo a Decisão n.º 1/76 do Comité Misto Portugal/CEE de 12 de Abril, se modifica, na lista A anexa ao protocolo n.º 3, o texto da nota (1) relativa ao capítulo 84.º.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 9 de Agosto de 1976, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê: «Decisão n.º 1/76 ... à definição da noção de produtos originários e
aos métodos ...», deve ler-se: «Decisão n.º 1/76 ... à definição de 'produtos originários' e aos métodos ...»;
Onde se lê: «Visto o protocolo 3 relativo à definição da noção de produtos
originários e aos métodos ...», deve ler-se: «Visto o protocolo 3 relativo à definição de 'produtos originários' e aos métodos ...»;
Onde se lê:
(1) Estas disposições ... da posição 84.59.
deve ler-se:
(1) Estas disposições ... da posição 84.59.
Feito em Bruxelas, em 12 de Abril de 1976.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Outubro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/05/plain-219570.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219570.dre.pdf .
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