Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 27/89, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Aprova o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo do Reino de Marrocos para a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, de Serviço e Especiais.

Texto do documento

Decreto 27/89
de 29 de Junho
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Acordo por Troca de Notas entre o Governo Português e o Governo do Reino de Marrocos para a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, de Serviço e Especiais, concluído em Rabat em 3 de Novembro de 1988, cujos textos originais em francês e português vão anexos ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Abril de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - José António da Silveira Godinho - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Assinado em 16 de Junho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 20 de Junho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Rabat, le 3 novembre 1988.
Monsieur le Ministre,
J'ai l'honneur de vous soumettre au nom du Gouvernement portugais les propositions suivantes relatives à la suppression des visas entre les deux pays pour les passeports diplomatiques, de service et spéciaux:

1 - Les ressortissants portugais détenteurs d'un passeport diplomatique, de service ou d'un passeport spécial, en cours de validité, établi par les autorités portugaises, sont dispensés du visa d'entrée sur le territoire marocain pour un séjour ne dépassant pas 30 jours.

2 - Les ressortissants marocains détenteurs d'un passeport diplomatique, de service ou d'un passeport spécial, en cours de validité, établi par les autorités marocaines, sont dispensés du visa d'entrée sur le territoire portugais pour un séjour ne dépassant pas 30 ours.

3 - Chaque Partie contractante pourra suspendre temporairement les dispositions précédentes pour des motifs d'ordre public, de sûreté nationale ou de santé publique; cette suspension devra être communiquée immédiatement par voie diplomatique à l'autre Partie contractante.

Si les dispositions qui précèdent rencontrent votre agrément, j'ai l'honneur de proposer que cette lettre et votre réponse constituent l'accord entre nos deux Gouvernements, et prendra effet dès accomplissement des procédures internes à chaque pays.

Je saisis cette occasion pour vous présenter, Excellence, les assurances de ma plus haute considération.

Jorge Ritto, Ambassadeur du Portugal.
Son Excellence Monsieur Abdellatif Filali, Ministre des Affaires Etrangères et de la Coopération, Rabat.


Rabat, le 3 novembre 1988.
Monsieur l'Ambassadeur,
Par lettre en date du 3 novembre 1988, votre Excellence a bien voulu me faire savoir ce qui suit:

J'ai l'honneur de vous soumettre au nom du Gouvernement portugais les propositions suivantes relatives à la suppression des visas entre les deux pays pour les passeports diplomatiques, de service et spéciaux:

1 - Les ressortissants portugais détenteurs d'un passeport diplomatiques, de service ou d'un passeport spécial, en cours de validité, établi par les autorités portugaises, sont dispensés du visa d'entrée sur le territoire marocain pour un séjour ne dépassant pas 30 jours.

2 - Les ressortissants marocains détenteurs d'un passeport diplomatique, de service ou d'un passeport spécial, en cours de validité, établi par les autorités marocaines, sont dispensés du visa d'entrée sur le territoire portugais pour un séjour ne dépassant pas 30 jours.

3 - Chaque Partie contractante pourra suspendre temporairement les dispositions précédentes pour des motifs d'ordre public, de sûreté nationale ou de santé publique; cette suspension devra être communiquée immédiatement par voie diplomatique à l'autre Partie contractante.

Si les dispositions qui précèdent rencontrent votre agrément, j'ai l'honneur de proposer que cette lettre et votre réponse constituent l'accord entre nos deux Gouvernements, et prendra effet dès accomplissement des procédures internes à chaque pays.

J'ai l'honneur de confirmer à votre Excellence l'accord du Gouvernement du Royaume du Maroc sur ces propositions.

Je saisis cette occasion pour vous présenter, Excellence, les assurances de ma plus haute considération.

Abdellatif Filali, Ministre des Affaires Etrangères et de la Coopération du Royaume du Maroc.

Son Excellence Monsieur Jorge Ritto, Ambassadeur du Portugal.

Rabat, 3 de Novembro de 1988.
Sr. Ministro:
Tenho a honra de submeter à consideração de V. Ex.ª as seguintes propostas do Governo Português relativamente à supressão de vistos entre os dois países em passaportes diplomáticos, de serviço e especiais:

1 - Os cidadãos portugueses titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou de um passaporte especial, válido e emitido pelas autoridades portuguesas, estão dispensados de visto de entrada em território marroquino para uma permanência não superior a 30 dias.

2 - Os cidadãos marroquinos titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou de um passaporte especial, válido e emitido pelas autoridades marroquinas, estão dispensados de visto de entrada em território português para uma permanência não superior a 30 dias.

3 - Cada uma das Partes Contratantes poderá suspender temporariamente as disposições precedentes por motivos de ordem pública, de segurança nacional ou de saúde pública; esta suspensão deverá ser imediatamente comunicada por via diplomática à outra Parte Contratante.

Se as disposições que precedem merecerem a concordância de V. Ex.ª, tenho a honra de propor que esta carta e a sua resposta constituam o acordo entre os nossos dois Governos, o qual entrará em vigor logo que sejam cumpridas em ambos os países as respectivas formalidades internas.

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.

Jorge Ritto, Embaixador de Portugal.
S. Ex.ª Sr. Abdellatif Filali, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.


Rabat, 3 de Novembro de 1988.
Sr. Embaixador:
Por carta de 3 de Novembro de 1988 dignou-se V. Ex.ª comunicar-me o seguinte:
Tenho a honra de submeter à consideração de V. Ex.ª as seguintes propostas do Governo Português relativamente à supressão de vistos entre os dois países em passaportes diplomáticos, de serviço e especiais:

1 - Os cidadãos portugueses titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou de um passaporte especial, válido e emitido pelas autoridades portuguesas, estão dispensados de visto de entrada em território marroquino para uma permanência não superior a 30 dias.

2 - Os cidadãos marroquinos titulares de um passaporte diplomático, de serviço ou de um passaporte especial, válido e emitido pelas autoridades marroquinas, estão dispensados de visto de entrada em território português para uma permanência não superior a 30 dias.

3 - Cada uma das Partes Contratantes poderá suspender temporariamente as disposições precedentes por motivos de ordem pública, de segurança nacional ou de saúde pública; esta suspensão deverá ser imediatamente comunicada por via diplomática à outra Parte Contratante.

Se as disposições que precedem merecerem a concordância de V. Ex.ª, tenho a honra de propor que esta carta e a sua resposta constituam o acordo entre os nossos dois Governos, o qual entrará em vigor logo que sejam cumpridas em ambos os países as respectivas formalidades internas.

Tenho a honra de confirmar a V. Ex.ª o acordo do Governo do Reino de Marrocos sobre estas propostas.

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.

Abdellatif Filali, Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação do Reino de Marrocos.

S. Ex.ª Sr. Jorge Ritto, Embaixador de Portugal, Rabat.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21935.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda