Aviso 377/2007, de 25 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 185/2007, Série I de 2007-09-25.
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Data:
2007-09-25
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Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, pela nota n.º 11 606, de 2 de Agosto de 2007, ter o Chipre formulado, em 29 de Junho de 2007, uma declaração relativa ao n.º 4 do artigo 32.º da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre as Administrações Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1997.
Aviso 377/2007
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela nota n.º 11 606, de 2 de Agosto de 2007, ter o Chipre formulado, em 29 de Junho de 2007, a declaração seguinte relativa ao n.º 4 do artigo 32.º da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre as Administrações Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1997.
«Déclaration
Conformément à l'article 32, paragraphe 4, de la Convention établie sur la base de l'article K.3 du traité sur l'Union européenne, relative à l'assistance mutuelle et à la coopération entre les administrations douanières, la République de Chypre déclare que jusqu'à son l'entrée en vigueur, cette Convention, à l'exception de son article 26, est applicable à la République de Chypre dans ses rapports avec les Etats-membres qui ont fait la même déclaration sur la base de l'article 32, paragraphe 4, de ladite convention.»
Tradução
Nos termos do n.º 4 do artigo 32.º da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre as Administrações Aduaneiras, a República do Chipre declara que, à excepção do artigo 26.º, até à sua entrada em vigor esta Convenção se aplica nas relações entre a República do Chipre e os Estados membros que tiverem formulado a mesma declaração com base no referido n.º 4 do artigo 32.º Nos termos do n.º 4 do artigo 32.º, a Convenção aplica-se em Chipre em 27 de Outubro de 2007.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2004 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/2004, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 148, de 25 de Junho de 2004. A Convenção aplica-se em Portugal desde 17 de Outubro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 5 de Setembro de 2007. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/25/plain-219299.pdf ;
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