Declaração DD8006, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 302-2ºSupl, de 30.12.1976, Pág. 2892-(4)
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Data:
1976-12-30
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 842/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 9 de Dezembro.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 842/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 9 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No título e no sumário, onde se lê: «Ministério da Indústria e Tecnologia», deve
ler-se: «Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/30/plain-219272.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219272.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-12-09 -
Decreto-Lei
842/76 -
Ministério da Indústria e Tecnologia
Cria a empresa pública Petroquímica e Fibras Sintéticas, E. P., abreviadamente designada por Petrofibras, e aprova o seu estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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