de 30 de Dezembro
O estabelecimento da classe única dos transportes ferroviários suburbanos justifica-se pela necessidade de facultar a todos os utentes melhores condições de transporte nos serviços ferroviários saturados em períodos de ponta e normalmente de curta distância.Tal medida permite uma utilização mais uniforme do material circulante e simplifica os serviços de emissão e contrôle de bilhetes.
No entanto, terá de ser implantada de uma forma progressiva, tendo em conta os problemas da exploração ferroviária, sobretudo nas linhas em que se sobrepõem serviços suburbanos e de longo curso.
Assim, é conveniente que numa primeira fase a classe única seja adoptada nas linhas onde apenas circulam comboios que fazem serviço de tranvia.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É estabelecida a classe única dos comboios suburbanos: Lisboa (Rossio)-Sintra, Barreiro-Praias-Sado e Cais do Sodré-Cascais.
2.º Aplicar-se-ão à classe única as tarifas fixadas para a 2.ª classe dos comboios tranvias.
3.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1977.
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 23 de Dezembro de 1976. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.