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Portaria 777/76, de 30 de Dezembro

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Sumário

Estabelece a classe única nos comboios suburbanos.

Texto do documento

Portaria 777/76

de 30 de Dezembro

O estabelecimento da classe única dos transportes ferroviários suburbanos justifica-se pela necessidade de facultar a todos os utentes melhores condições de transporte nos serviços ferroviários saturados em períodos de ponta e normalmente de curta distância.

Tal medida permite uma utilização mais uniforme do material circulante e simplifica os serviços de emissão e contrôle de bilhetes.

No entanto, terá de ser implantada de uma forma progressiva, tendo em conta os problemas da exploração ferroviária, sobretudo nas linhas em que se sobrepõem serviços suburbanos e de longo curso.

Assim, é conveniente que numa primeira fase a classe única seja adoptada nas linhas onde apenas circulam comboios que fazem serviço de tranvia.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É estabelecida a classe única dos comboios suburbanos: Lisboa (Rossio)-Sintra, Barreiro-Praias-Sado e Cais do Sodré-Cascais.

2.º Aplicar-se-ão à classe única as tarifas fixadas para a 2.ª classe dos comboios tranvias.

3.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1977.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 23 de Dezembro de 1976. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/30/plain-219260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219260.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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