Despacho DD4263, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DO PLANO E COORDENAÇÃO ECONÓMICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 302, de 30.12.1976, Pág. 2880
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Data:
1976-12-30
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Determina que a competência conferida ao Secretário de Estado dos Investimentos Públicos pelos n.os 2 e 3 da resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976 será exercida pelo Ministério do Plano e Coordenação Económica.
Despacho
Por resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976 foi o Secretário de Estado dos Investimentos Públicos autorizado a celebrar contratos com a Empresa Geral de Fomento relativos à realização de estudos e projectos sobre a conservação aeronáutica, distribuição de produtos de natureza alimentar, produção de proteínas e estabelecimento de um polder no estuário do Tejo.
A mesma resolução do Conselho de Ministros cometeu ao Secretário de Estado dos Investimentos Públicos funções de coordenação do apoio a dar à elaboração dos referidos estudos e projectos pelos Ministérios e outras entidades do sector público interessados nos diferentes empreendimentos.
Tendo em atenção que a orgânica do Governo Constitucional suprimiu a Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos e que as funções de coordenação da execução dos referidos contratos se enquadram no âmbito das atribuições do Ministério do Plano e Coordenação Económica, determina-se:
Será exercida pelo Ministério do Plano e Coordenação Económica a competência conferida ao Secretário de Estado dos Investimentos Públicos pelos n.os 2 e 3 da resolução do Conselho de Ministros de 9 de Junho de 1976.
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças, 2 de Novembro de 1976. - O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/30/plain-219243.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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