Resolução DD1301, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 302, de 30.12.1976, Pág. 2879
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Data:
1976-12-30
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Declara a inconstitucionalidade do Decreto da Região Autónoma da Madeira n.º 2/76, aprovado em 20 de Outubro.
Resolução
O Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se, nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do artigo 278.º da Constituição, conjugados com o n.º 4 do artigo 235.º, pela inconstitucionalidade do Decreto da Região Autónoma da Madeira n.º 2/76, aprovado em 20 de Outubro.
Aprovada em Conselho da Revolução em 15 de Dezembro de 1976.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/30/plain-219239.pdf ;
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