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Despacho (extracto) 3769/2004, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3769/2004 (2.ª série). - Por despacho de 20 de Janeiro de 2004 do reitor da Universidade do Minho:

Doutor Goran Putnik, professor associado de nomeação provisória, do grupo disciplinar de Gestão Industrial e da Tecnologia do quadro da Universidade do Minho - nomeado definitivamente na mesma categoria e grupo disciplinar, com efeitos a partir de 22 de Janeiro de 2004. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico da Escola de Engenharia, reunido em 14 de Janeiro de 2004, apreciou os pareceres circunstanciados e fundamentados elaborados pelos professores José Carlos Diogo Marques dos Santos e António Augusto Sousa Miranda, professores catedráticos, em exercício efectivo de funções na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto e da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, respectivamente, considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pelo Doutor Goran Putnik satisfaz os requisitos dos artigos 20.º e 21.º do ECDU, pelo que deliberou, por unanimidade, propor a sua nomeação definitiva como professor auxiliar desta Universidade.

14 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Científico da Escola de Engenharia, António Sérgio Pousada.

9 de Fevereiro de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2192387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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