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Despacho (extracto) 3768/2004, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3768/2004 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Janeiro de 2004 do reitor da Universidade do Minho:

Doutora Fernanda Leopoldina Parente Viana, professora auxiliar com contrato administrativo de provimento na Universidade do Minho - nomeada definitivamente na mesma categoria, com efeitos a partir de 23 de Novembro de 2003. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

Com base nos pareceres circunstanciados e fundamentados subscritos pelos Profs. Doutores Cândido Varela de Freitas, professor catedrático do Instituto de Estudos da Criança da Universidade do Minho, e Amélia Lopes, professora associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, o conselho científico restrito de professores catedráticos e associados do Instituto de Estudos da Criança, reunido no dia 8 de Janeiro de 2004, considera que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pela Prof.ª Doutora Fernanda Leopoldina Parente Viana satisfaz os requisitos do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, pelo que deliberaram propor, por unanimidade, a sua nomeação definitiva como professora auxiliar desta Universidade a partir do dia 23 de Novembro de 2003.

8 de Janeiro de 2004. - A Presidente do Conselho Científico Restrito do IEC, Graça Simões de Carvalho.

9 de Fevereiro de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2192386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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