Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 609/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 15 de Outubro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No capítulo IV, n.º 5, alínea a), onde se lê: "No que respeita ao n.º 3 - 320$00/m2.», deve ler-se: "No que respeita ao n.º 3 - 330$00/m2.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.