Deliberação 210/2004. - Por deliberação do senado da Universidade de Coimbra n.º 131/2003, de 10 de Dezembro, a reorganização dos serviços de estrutura central da Universidade de Coimbra, aprovada pelo senado através das deliberações n.os 85/2003, de 5 de Julho, e 91/2003, de 7 de Julho, com publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003, através do despacho 15 949/2003, determina a criação de um quadro de pessoal único da estrutura central, substituindo os 10 quadros anteriormente existentes, nos quais se incluam os da biblioteca geral e do arquivo da Universidade de Coimbra.
Esta circunstância faz com que os regulamentos destes dois estabelecimentos careçam de uma alteração pontual cada um, de modo a torná-los coerentes com a nova realidade organizacional entretanto criada.
Assim, estas alterações, meramente formais, são efectuadas aos textos regulamentares respectivos, de acordo com o seguinte:
No regulamento da biblioteca geral, no artigo 17.º onde se lê "O actual quadro de pessoal da BGUC será objecto de alteração de acordo com a estrutura orgânica definida no presente regulamento" deve ler-se "O pessoal afecto à BGUC integra o quadro de pessoal único dos serviços da estrutura central da Universidade de Coimbra".
No regulamento do arquivo, no artigo 16.º onde se lê "O actual quadro de pessoal do AUC será objecto de alteração de acordo com a estrutura orgânica definida no presente regulamento" deve ler-se "O pessoal afecto ao AUC integra o quadro de pessoal único dos serviços da estrutura central da Universidade de Coimbra".
11 de Dezembro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.