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Despacho Conjunto DD3275, de 23 de Dezembro

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Sumário

Destitui das funções de administrador da Empresa Pública dos Jornais Século e Popular o licenciado Carlos de Sousa e Brito e não considera válida a nomeação para director do jornal O Século do licenciado Luís Nandim de Carvalho.

Texto do documento

Despacho conjunto

Tendo sido gravemente infringidas as disposições legais constantes do estatuto da Empresa Pública dos Jornais Século e Popular, aprovado pelo Decreto-Lei 639/76, de 29 de Julho, designadamente os artigos 11.º, n.os 1 e 3, e 15.º, n.º 3, alínea h), ao abrigo do artigo 10.º, n.º 5, dos estatutos referidos, determina-se:

1. Que seja destituído das funções de administrador da Empresa Pública dos Jornais Século e Popular o licenciado Carlos de Sousa e Brito;

2. Que a nomeação do licenciado Luís Nandim de Carvalho para director do jornal O Século, realizada em flagrante violação aos estatutos, não seja considerada válida.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Manuel Alegre de Melo Duarte.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/23/plain-219148.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-29 - Decreto-Lei 639/76 - Ministério da Comunicação Social

    Nacionaliza as Sociedades Nacional de Tipografia, Industrial de Imprensa e Gráfica de A Capital e a Empresa Nacional de Publicidade e aprova os Estatutos das Empresas Públicas dos Jornais Notícias e a Capital e dos Jornais Século e Popular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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