Edital 139/2004 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Agostinho Ribau Esteves, presidente da Câmara Municipal de Ílhavo:
Torna público que, por deliberação tomada pelo executivo na sua reunião de 2 de Dezembro de 2003, sancionada em sede da Assembleia Municipal a 18 do mesmo mês e ano, foram fixadas as seguintes taxas sobre imóveis para cobrança no ano de 2004, nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI):
Prédios rústicos - 0,8%;
Prédios urbanos - 0,8%;
Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - 0,5%.
Mais foi deliberado e, nos termos do n.º 7 do artigo acima citado, majorar em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.
Para constar se publica este e outros de igual teor que irão ser afixados nos lugares de estilo e publicados no Diário da República, 2.ª série, e num jornal local.
E eu, (Assinatura ilegível), Chefe da Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, o subscrevo.
22 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.