A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução DD1285, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cria uma comissão interministerial para estudo da situação da empresa Agfa-Gevaert, Lda.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Considerando que é grave a situação que se desenrola na empresa Agfa-Gevaert, Indústrias Fotográficas Portuguesas, Lda., com sede em Taveiro, Coimbra;

Considerando que se torna urgente controlar o processo em curso desta multinacional em Portugal;

Considerando que corre os seus trâmites na Secretaria de Estado da População e Emprego um processo de despedimento colectivo envolvendo 155 dos cerca de 370 trabalhadores da empresa e que a administração intenta, a curto prazo, o encerramento total da mesma:

Considerando que as razões aduzidas pela administração como explicativas da crise são passíveis de uma melhor análise e que uma via negociada se afigura, decerto, como alternativa para as soluções que a mesma propõe;

Considerando que os trabalhadores - em concordância com a opinião expressa por membros do Governo já contactados - também eles desejam que, para o efeito, o Executivo crie, com urgência, um grupo técnico de estudo e análise:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1976, resolveu:

Que seja criada uma comissão interministerial para estudo da situação da empresa Agfa-Gevaert, Lda.

A comissão terá como atribuições específicas o levantamento e coordenação de todas as informações relativas a esta empresa, bem assim como o estudo de medidas a propor que possibilitem a continuação da laboração da unidade fabril de Coimbra e manutenção ou possível aumento de postos de trabalho.

A comissão estará habilitada a negociar com quaisquer das entidades intervenientes no processo, nos termos das delegações expressas pelos respectivos Ministérios nele representados.

A comissão apresentará o resultado dos seus estudos e as medidas concretas a adoptar num prazo máximo de sessenta dias a contar da data da sua nomeação.

A comissão terá a seguinte constituição:

Um representante do Ministério do Plano e Coordenação Económica;

Um representante do Ministério das Finanças;

Um representante do Ministério da Indústria e Tecnologia;

Um representante do Ministério do Comércio e Turismo;

Um representante do Ministério do Trabalho;

Um representante da Secretaria de Estado da População e Emprego.

O representante do Ministério da Tutela assumirá as funções de coordenador geral do grupo de trabalho.

À comissão agora criada poderão vir a ser cometidos outros estudos relativos a situações idênticas às contempladas na presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/20/plain-219112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219112.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda