Resolução DD1280, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 295, de 20.12.1976, Pág. 2790
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Data:
1976-12-20
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Secções desta página::
Suspende a aplicação da tabela de fretes entre o continente e o arquipélago da Madeira a partir do dia de hoje e até 31 de Dezembro de 1976.
Resolução do Conselho de Ministros
Ouvido o Ministro da República para a Madeira e a fim de permitir ao Governo Regional do Arquipélago a apresentação, aos Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, até ao dia 15 de Dezembro próximo, de propostas fundamentadas de eventuais alterações à estrutura da tabela de fretes entre o continente e o arquipélago da Madeira, aprovada por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Comércio Interno e da Marinha Mercante de 28 de Setembro de 1976, o Conselho de Ministros, reunido em 23 de Novembro de 1976, resolveu:
Suspender a aplicação da referida tabela a partir do dia de hoje e até 31 de Dezembro de 1976.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/20/plain-219107.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219107.dre.pdf .
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