Aviso 375/2007, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 183/2007, Série I de 2007-09-21.
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Data:
2007-09-21
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Torna público ter o Secretariado Geral do Conselho da União Europeia informado pela nota n.º 12 224, de 24 de Agosto de 2007, que, na sequência da Decisão do Conselho, de 23 de Julho de 2007, sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção, de 26 de Julho de 1995, que cria um Serviço Europeu de Polícia - Convenção Europol (2007/543/CE (EUR-Lex)) e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Acto Relativo às Condições de Adesão da República da Bulgária e da Roménia e às Adaptações dos Tratados em que se Funda a União Europeia a Convenção e Protocolos que estão em vigor na República da Bulgária e na Roménia em 1 de Agosto de 2007.
Aviso 375/2007
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Geral do Conselho da União Europeia informou pela nota n.º 12 224, de 24 de Agosto de 2007, que, na sequência da Decisão do Conselho, de 23 de Julho de 2007, sobre a adesão da Bulgária e da Roménia à Convenção, de 26 de Julho de 1995, que cria um Serviço Europeu de Polícia - Convenção Europol (2007/543/CE) e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 3.º do Acto Relativo às Condições de Adesão da República da Bulgária e da Roménia e às Adaptações dos Tratados em que se Funda a União Europeia a Convenção e os Protocolos seguintes estão em vigor na República da Bulgária e na Roménia em 1 de Agosto de 2007:
a) Convenção, fundamentada no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), assinada em Bruxelas, em 26 de Julho de 1995;
b) Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativo à interpretação a título prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia, assinado em Bruxelas, em 24 de Julho de 1996;
c) Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção Europol, relativo aos privilégios e imunidades da Europol, dos membros dos seus órgãos, dos seus directores-adjuntos e agentes, assinado em Bruxelas, em 19 de Junho de 1997;
d) Protocolo estabelecido com base no n.º 1 do artigo 43.º da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) e que altera o artigo 2.º e o Anexo daquela Convenção, assinado em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2000;
e) Protocolo que altera a Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol) e o Protocolo relativo aos privilégios e imunidades da Europol, dos membros dos seus órgãos, dos seus directores-adjuntos e agentes, assinado em Bruxelas, em 28 de Novembro de 2002;
f) Protocolo elaborado com base no n.º 1 do artigo 43.º da Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), que altera essa Convenção, assinado em Bruxelas, em 27 de Novembro de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 6 de Setembro de 2007. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/21/plain-219081.pdf ;
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