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Aviso 374/2007, de 21 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia transmitido, por nota verbal de 7 de Agosto, em nome do Governo da República Italiana, depositário do Tratado de Adesão à União Europeia, assinada no Luxemburgo em 25 de Abril de 2005, a Segunda Acta de Rectificação do Tratado entre os Estados Membros da União Europeia e a República da Bulgária e a Roménia Relativo à Adesão à União Europeia da República da Bulgária e da Roménia, assinado no Luxemburgo em 25 de Abril de 2005, assinada em Roma em 30 de Abril de 2007.

Texto do documento

Aviso 374/2007

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia transmitiu, por nota verbal de 7 de Agosto, em nome do Governo da República Italiana, depositário do Tratado de Adesão à União Europeia, assinado no Luxemburgo em 25 de Abril de 2005, a Segunda Acta de Rectificação do Tratado entre o Reino da Bélgica, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados Membros da União Europeia) e a República da Bulgária e a Roménia Relativo à Adesão à União Europeia da República da Bulgária e da Roménia, assinado no Luxemburgo em 25 de Abril de 2005, assinada em Roma em 30 de Abril de 2007, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa se publica em anexo.

Portugal é Parte neste Tratado, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2006 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 65-A/2006, ambos publicados em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 27 de Julho de 2006. O Tratado está em vigor desde 1 de Janeiro de 2007.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 4 de Setembro de 2007. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

SEGUNDA ACTA DE RECTIFICAÇÃO DO TRATADO ENTRE O REINO DA

BÉLGICA, A REPÚBLICA CHECA, O REINO DA DINAMARCA, A REPÚBLICA

FEDERAL DA ALEMANHA, A REPÚBLICA DA ESTÓNIA, A REPÚBLICA

HELÉNICA, O REINO DE ESPANHA, A REPÚBLICA FRANCESA, A IRLANDA, A

REPÚBLICA ITALIANA, A REPÚBLICA DE CHIPRE, A REPÚBLICA DA LETÓNIA,

A REPÚBLICA DA LITUÂNIA, O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO, A

REPÚBLICA DA HUNGRIA, A REPÚBLICA DE MALTA, O REINO DOS PAÍSES

BAIXOS, A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, A REPÚBLICA DA POLÓNIA, A REPÚBLICA

PORTUGUESA, A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA, A REPÚBLICA ESLOVACA, A

REPÚBLICA DA FINLÂNDIA, O REINO DA SUÉCIA, O REINO UNIDO DA

GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE (ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO

EUROPEIA) E A REPÚBLICA DA BULGÁRIA E A ROMÉNIA RELATIVO À ADESÃO

À UNIÃO EUROPEIA DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA E DA ROMÉNIA, ASSINADO

NO LUXEMBURGO EM 25 DE ABRIL DE 2005.

Atendendo a que foram recenseados erros no texto original em todas as versões linguísticas, com excepção da versão na língua checa, do Tratado de Adesão à União Europeia, assinado no Luxemburgo em 25 de Abril de 2005, e do qual é depositário o Governo da República Italiana;

Atendendo a que esses erros foram levados ao conhecimento dos Estados signatários do Tratado, por carta de 22 de Dezembro de 2006, do Jurisconsulto do Conselho da União Europeia aos Representantes Permanentes dos Estados Membros e aos Chefes de Missão dos Estados em via de adesão à União Europeia;

Atendendo a que a República da Bulgária formulou uma objecção às correcções contidas na parte ii da proposta de correcção da versão do Tratado na língua búlgara;

Atendendo a que os restantes Estados signatários não formularam outras objecções às correcções propostas na referida carta, antes do termo do prazo nela previsto:

Procedeu-se na data de hoje, no Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana, à rectificação dos referidos erros, exceptuando os erros contidos na parte ii da versão na língua búlgara, no sentido indicado em anexo.

Em fé do que foi redigida a presente segunda acta, da qual será enviada cópia aos Governos dos Estados signatários do referido Tratado.

(ver documento original)

ANEXO

SEGUNDA ACTA DE RECTIFICAÇÃO DO TRATADO ENTRE O REINO DA

BÉLGICA, A REPÚBLICA CHECA,O REINO DA DINAMARCA, A REPÚBLICA

FEDERAL DA ALEMANHA,A REPÚBLICA DA ESTÓNIA, A REPÚBLICA

HELÉNICA,O REINO DE ESPANHA, A REPÚBLICA FRANCESA, A IRLANDA,A

REPÚBLICA ITALIANA, A REPÚBLICA DE CHIPRE,A REPÚBLICA DA LETÓNIA, A REPÚBLICA DA LITUÂNIA,O GRÃO-DUCADO DO LUXEMBURGO, A REPÚBLICA

DA HUNGRIA, A REPÚBLICA DE MALTA, O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, A

REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, A REPÚBLICA DA POLÓNIA, A REPÚBLICA

PORTUGUESA, A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA, A REPÚBLICA ESLOVACA, A

REPÚBLICA DA FINLÂNDIA, O REINO DA SUÉCIA E O REINO UNIDO DA

GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE (ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO

EUROPEIA) E A REPÚBLICA DA BULGÁRIA E A ROMÉNIA RELATIVO À ADESÃO

DA REPÚBLICA DA BULGÁRIA E DA ROMÉNIA À UNIÃO EUROPEIA, ASSINADO

NO LUXEMBURGO EM 25 DE ABRIL DE 2005.

(docs. 7411/05 e 7411/05 ADD 1, de 29 de Abril de 2005) (JO, n.º L 157, de 21 de Junho de 2005) 1 - Protocolo Relativo às Condições e Regras de Admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia:

Anexo vi do Protocolo (lista a que se refere o artigo 20.º do Protocolo: medidas transitórias - Bulgária), capítulo 10 («Ambiente»):

a) Parte B («Gestão de resíduos»), ponto 3 (derrogações temporárias da Directiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros), n.º 7 (AA2005/P/Anexo VI/pt 48) (JO, n.º L 157/2005, p. 123):

Onde se lê:

«7. Bacia de cinzas 'Toplofikatsia-Ruse', CTE 'Ruse-East', Ruse, Ruse;» leia-se:

«7. Bacia de cinzas 'Toplofikatsia-Ruse', CTE 'Ruse-Iztok', Ruse, Ruse;» b) Parte D («Poluição industrial e gestão de riscos»), ponto 1, relativo à Directiva n.º 96/61/CE, do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, no parágrafo que se inicia por «Até 31 de Dezembro de 2011:» (AA2005/P/Anexo VI/pt 51 e 52) (JO, n.º L 157/2005, p. 125):

Onde se lê:

«- CTE 'Ruse-East' - Ruse (actividade 1.1)» leia-se:

«- CTE 'Ruse-Iztok' - Ruse (actividade 1.1)» e onde se lê:

«- CTE 'Bobov dol' - Sofia (actividade 1.1)» leia-se:

«- CTE 'Bobov dol' - Bobov dol (actividade 1.1)» c) Parte D («Poluição industrial e gestão de riscos»), ponto 2, relativo à Directiva n.º 2001/80/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (AA2005/P/Anexo VI/pt 55) (JO, n.º L 157/2005, p.

127):

Onde se lê:

«- CTE 'Ruse-East':» leia-se:

«- CTE 'Ruse-Iztok':» 2 - Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia:

Acto de Adesão, artigo 14.º (respeitante ao Protocolo Relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento), ponto 3 (relativo aos primeiro, segundo e terceiro parágrafos do n.º 2 do artigo 11.º) (AA2005/ACT/pt 29) (JO, n.º L 157/2005, p. 209):

a) Onde se lê:

«- um suplente designado, de comum acordo, pelo Reino da Dinamarca, pela República Helénica, pela Irlanda e pela Roménia,» leia-se:

«- dois suplentes designados, de comum acordo, pelo Reino da Dinamarca, pela República Helénica, pela Irlanda e pela Roménia,» b) Onde se lê:

«- um suplente designado, de comum acordo, pela República da Estónia, pela República da Letónia, pela República da Lituânia, pela República da Áustria, pela República da Finlândia e pelo Reino da Suécia,» leia-se:

«- dois suplentes designados, de comum acordo, pela República da Estónia, pela República da Letónia, pela República da Lituânia, pela República da Áustria, pela República da Finlândia e pelo Reino da Suécia,» 3 - Acto relativo às condições de adesão da República da Bulgária e da Roménia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia:

Anexo vi (Lista a que se refere o artigo 23.º do Acto de Adesão: medidas transitórias - Bulgária), capítulo 10 («Ambiente»):

a) Parte B («Gestão de resíduos»), ponto 3 (derrogações temporárias da Directiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros), n.º 7 (AA2005/ACT/Anexo VI/pt 50) (JO, L 157/2005, p. 297):

Onde se lê:

«7. Bacia de cinzas 'Toplofikatsia-Ruse' CTE 'Ruse-East', Ruse, Ruse;» leia-se «7. Bacia de cinzas 'Toplofikatsia-Ruse', CTE 'Ruse-Iztok', Ruse, Ruse;» b) Parte D («Poluição industrial e gestão de riscos»), ponto 1, relativo à Directiva n.º 96/61/CE, do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, no parágrafo que se inicia por «Até 31 de Dezembro de 2011:» (AA2005/ACT/Anexo VI/pt 54) (JO, n.º L 157/2005, pp. 298 e 299):

Onde se lê:

«- CTE 'Ruse-East' - Ruse (actividade 1.1)» leia-se:

«- CTE 'Ruse-Iztok' - Ruse (actividade 1.1)» e onde se lê:

«- CTE 'Bobov dol' - Sofia (actividade 1.1)» leia-se:

«- CTE 'Bobov dol' - Bobov dol (actividade 1.1)» c) Parte D («Poluição industrial e gestão de riscos»), ponto 2, relativo à Directiva n.º 2001/80/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (AA2005/ACT/Anexo VI/pt 57) (JO, n.º L 157/2005, p. 301):

Onde se lê:

«- CTE 'Ruse-East':» leia-se:

«- CTE 'Ruse-Iztok':»

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/21/plain-219080.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219080.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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