Rectificação DD118, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 294, de 18.12.1976, Pág. 2775
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Data:
1976-12-18
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Da declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 30 de Novembro de 1976.
Rectificação
Para os devidos efeitos se faz público que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 30 de Novembro de 1976, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê: «Parcela de terreno, ... sob o artigo 53 e não descrita predialmente,
...», deve ler-se: «Parcela de terreno, ... sob o artigo 63 e não descrita predialmente, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Dezembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/18/plain-219055.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219055.dre.pdf .
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