A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 50/77, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara não pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros no dia 13 de Janeiro de 1977 e registado na Presidência do Conselho sob o n.º 1338-A/76.

Texto do documento

Resolução 50/77

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros no dia 13 de Janeiro de 1977 e registado na Presidência do Conselho sob o n.º 1338-A/76.

Aprovado em Conselho da Revolução em 9 de Fevereiro de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/24/plain-219031.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219031.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda