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Resolução 50/77, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Declara não pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros no dia 13 de Janeiro de 1977 e registado na Presidência do Conselho sob o n.º 1338-A/76.

Texto do documento

Resolução 50/77

Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros no dia 13 de Janeiro de 1977 e registado na Presidência do Conselho sob o n.º 1338-A/76.

Aprovado em Conselho da Revolução em 9 de Fevereiro de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/24/plain-219031.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219031.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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