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Portaria 508/90, de 5 de Julho

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Sumário

DA NOVA REDACÇÃO AO NUMERO 104 DA PORTARIA NUMERO 432/89, DE 14 DE JUNHO (REGULAMENTA OS OBJECTIVOS, PLANO CURRICULAR E FORMAS DE AVALIAÇÃO DOS NÍVEIS DE EDUCAÇÃO DE BASE PARA ADULTOS AO NÍVEL DE 1. CICLO.

Texto do documento

Portaria 508/90

de 5 de Julho

Considerando que importa definir com maior precisão o regime especial a aplicar aos candidatos autopropostos às provas de avaliação final dos cursos de educação de base de adultos, ao nível do 1.º ciclo do ensino básico, que sejam portadores de deficiência;

Considerando, deste modo, que importa dar nova redacção ao n.º 10.4 da Portaria 432/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Junho de 1989:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o n.º 10.4 da Portaria 432/89, de 14 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

Os candidatos autopropostos portadores de deficiência poderão beneficiar de regime especial ou provas especiais, devendo, para o efeito, apresentar atestado médico comprovativo da deficiência ou declaração passada por instituição idónea na área da deficiência, designadamente a que tenha procedido à formação do candidato.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Junho de 1990.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/07/05/plain-21903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Portaria 432/89 - Ministério da Educação

    REGULAMENTA OS OBJECTIVOS, PLANO CURRICULAR E FORMAS DE AVALIAÇÃO DOS NÍVEIS DE EDUCAÇÃO DE BASE PARA ADULTOS AO NÍVEL DO PRIMEIRO CICLO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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