de 5 de Julho
Considerando que importa definir com maior precisão o regime especial a aplicar aos candidatos autopropostos às provas de avaliação final dos cursos de educação de base de adultos, ao nível do 1.º ciclo do ensino básico, que sejam portadores de deficiência;Considerando, deste modo, que importa dar nova redacção ao n.º 10.4 da Portaria 432/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Junho de 1989:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o n.º 10.4 da Portaria 432/89, de 14 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
Os candidatos autopropostos portadores de deficiência poderão beneficiar de regime especial ou provas especiais, devendo, para o efeito, apresentar atestado médico comprovativo da deficiência ou declaração passada por instituição idónea na área da deficiência, designadamente a que tenha procedido à formação do candidato.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Junho de 1990.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.