Declaração DD7973, de 14 de Dezembro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 290, de 14.12.1976, Pág. 2729
-
Data:
1976-12-14
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 798/76, de 6 de Novembro, que autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 100000 contos.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
Decreto-Lei 798/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 260, de 6 de Novembro, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 4.º, onde se lê: «... capítulo 10.º, artigo 189.º 'Fundos autónomos', ...»,
deve ler-se: «... capítulo 10.º, artigo 189.º-A 'Serviços autónomos e empresas públicas' ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/14/plain-219018.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219018.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/219018/declaracao-DD7973-de-14-de-dezembro