Portaria 1223/2007, de 20 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde
-
Fonte: Diário da República n.º 182/2007, Série I de 2007-09-20.
-
Data:
2007-09-20
-
Secções desta página::
Aprova o modelo de certificação médica do tempo de gravidez, para efeitos de atribuição do abono de família pré-natal.
Portaria 1223/2007
de 20 de Setembro
O
Decreto-Lei 308-A/2007, de 5 de Setembro, que instituiu o abono de família pré-natal, determina no seu artigo 6.º, n.º 7, que a certificação médica do tempo de gravidez, de que depende o reconhecimento do direito a esta prestação, é efectuada em modelo próprio, a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo com responsabilidade nas áreas da segurança social e da saúde.
Assim:
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei 308-A/2007, de 5 de Setembro, manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação
É aprovado o modelo de certificação médica do tempo de gravidez, modelo GF 44-DGSS, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entidade competente
A certificação médica do tempo de gravidez é emitida por médico especialista de ginecologia/obstetrícia ou de medicina geral e familiar.
Em 7 de Setembro de 2007.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/20/plain-219016.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219016.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-05 -
Decreto-Lei
308-A/2007 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Reconhece o direito ao abono de família pré-natal e procede à majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois ou mais filhos durante o 2.º e o 3.º anos de vida dos titulares, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/219016/portaria-1223-2007-de-20-de-setembro