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Declaração DD7971, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 27/77, de 5 de Fevereiro, que atribui ao IPE a quantia de 960683 contos para lhe proporcionar os meios financeiros indispensáveis à realização das participações do Estado no capital de empresas, no âmbito de propostas de saneamento económico-financeiro.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o despacho normativo 27/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário e no texto do despacho, onde se lê: «... ao IPE a quantia de 1064683 contos ...», deve ler-se: «... ao IPE a quantia de 960683 contos ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Fevereiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/22/plain-219010.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219010.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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