Declaração DD7971, de 22 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 44, de 22.02.1977, Pág. 276
-
Data:
1977-02-22
-
Secções desta página::
Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 27/77, de 5 de Fevereiro, que atribui ao IPE a quantia de 960683 contos para lhe proporcionar os meios financeiros indispensáveis à realização das participações do Estado no capital de empresas, no âmbito de propostas de saneamento económico-financeiro.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o
despacho normativo 27/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário e no texto do despacho, onde se lê: «... ao IPE a quantia de 1064683 contos ...», deve ler-se: «... ao IPE a quantia de 960683 contos ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Fevereiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/22/plain-219010.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219010.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/219010/declaracao-DD7971-de-22-de-fevereiro