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Resolução 47/77, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece normas tendentes a resolver a insuficiência persistente da receita da Agência Noticiosa Portuguesa (Anop) para cobrir os custos decorrentes da sua actividade.

Texto do documento

Resolução 47/77

Atendendo à insuficiência persistente da receita da Agência Noticiosa Portuguesa (Anop) para cobrir os custos decorrentes da sua actividade:

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Fevereiro de 1977, resolveu:

1 - No prazo de trinta dias, a contar da publicação da presente resolução, que a administração da Anop apresente relatório sobre a situação financeira desta e sobre as potencialidades, através de medidas devidamente definidas e quantificadas, de equilibrar a sua exploração, quer por expansão do respectivo mercado, quer por redução dos custos.

2 - Para coadjuvar a empresa nessa tarefa, lhe seja facultada a colaboração de técnico da Inspecção-Geral de Finanças.

3 - Se conceda, entretanto, à empresa um subsídio reembolsável, no montante de 7000000$00, a regularizar nas condições a definir com base nos elementos referidos na alínea a) e tendo em conta eventual alteração da natureza da Anop, consoante as conclusões a que se chegue no domínio do respectivo reequilíbrio de exploração.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/22/plain-219009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219009.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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