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Declaração-extracto 237/2007, de 20 de Setembro

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Sumário

Torna público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 30 de Agosto de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela identificada em anexo, destinada à construção da Escola Secundária/3 de Alcácer do Sal.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 237/2007

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 30 de Agosto de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela, com 4378,54 m2 de área, a desanexar do prédio urbano inscrito na respectiva matriz da freguesia de Alcácer do Sal sob o artigo 4433 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcácer do Sal sob o n.º 2198, propriedade da Associação de Solidariedade Social dos Comerciantes e Empregados de Comércio e Serviços dos Distritos de Setúbal e do Alentejo e identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à construção da Escola Secundária/3 de Alcácer do Sal.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica n.º 81/DMAJ, de 31 de Julho de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 131.013.07, daquela Direcção-Geral.

6 de Setembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/20/plain-218998.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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