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Despacho 22038/2007, de 20 de Setembro

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Sumário

Determina a atribuição de apoios às Associações Humanitárias de Bombeiros de Águas de Moura, Samora Correia, São Pedro de Sintra e Santa Marta de Penaguião.

Texto do documento

Despacho 22 038/2007

Ao longo dos últimos 150 anos, a protecção e o socorro às populações assentou, na generalidade dos concelhos, em corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias.

Esta realidade tem mobilizado muitos milhares de cidadãos que, no âmbito dos órgãos sociais das associações humanitárias de bombeiros (AHB) ou nos corpos de bombeiros, assumem funções que ao Estado competiriam.

Ciente da necessidade de manter a permanente operacionalidade dos corpos de bombeiros, o Governo desenvolveu, ao longo das últimas décadas, programas de apoio à construção e beneficiação de edifícios.

De 1997 a 2007 o Ministério da Administração Interna (MAI) apoiou a construção e ampliação de 76 edifícios para a instalação das associações humanitárias e dos seus corpos de bombeiros num valor que totaliza Euro 27 402 647,14. No mesmo período foram ainda apoiadas intervenções em 259 estruturas que ascenderam a Euro 8 832 360,21. No total, foram apoiadas 335 iniciativas com um investimento total, em 10 anos, de Euro 36 235 007,35.

Os critérios que vinham sendo observados pelas AHB e validados pelos serviços do Ministério da Administração Interna para a aceitação de uma primeira intenção de investimento, para a promoção de protocolos e, por fim, para a realização de contratos-programa careciam de um enquadramento global que só poderia ser concretizado depois de uma reforma profunda do enquadramento legislativo das AHB e dos corpos de bombeiros.

Em Setembro de 2005, através do despacho conjunto 752/2005, do Secretário de Estado da Administração Interna e do Subsecretário de Estado da Administração Interna, foi determinada a revogação do despacho 999/2003, de 17 de Janeiro, e definidas as regras a que deviam obedecer as obras em curso e que dispunham de contrato-programa.

Acontece, que as entidades responsáveis por quatro dos processos em análise nos serviços do MAI e que acabaram por ser abrangidos pelo despacho conjunto 752/2005 tinham recebido orientações claras por parte da tutela e tinham assumido compromissos decorrentes dessas orientações.

São os casos dos quartéis de bombeiros e edifícios sede das associações humanitárias de bombeiros de Águas de Moura, Samora Correia, São Pedro de Sintra e Santa Marta de Penaguião.

Tendo em conta esta realidade, importa corrigir uma decisão que se mostrou lesiva para estas entidades.

Assim, no uso das competências que me estão delegadas pelo despacho 13 996/2007, do Ministro da Administração Interna, de 3 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - São atribuídos às AHB os seguintes apoios:

AHB de Águas de Moura - Euro 417 031;

AHB de Samora Correia - Euro 503 652;

AHB de S. Pedro de Sintra - Euro 636 461;

AHB de Santa Marta de Penaguião - Euro 427 489.

2 - A atribuição do apoio é feita pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) em três tranches divididas por dois anos civis.

3 - A adequação e aprovação do projecto, o acompanhamento do concurso, a fiscalização da obra e a emissão dos respectivos autos de medição e demais documentos relativos à obra são da responsabilidade da câmara municipal respectiva, carecendo de parecer prévio da ANPC.

4 - Não será autorizado qualquer apoio adicional ao referido no n.º 1.

5 - As AHB referidas e as câmaras municipais dos concelhos onde se inserem devem garantir o apoio financeiro complementar à conclusão do projecto, que deve ocorrer no prazo de dois anos a contar da data de adjudicação.

6 - As AHB devem observar os regimes legais aplicáveis da contratação pública.

7 - A ANPC deve promover a realização do respectivo contrato-programa, onde deverão ser definidas as responsabilidades das partes, que depois de assinado pela ANPC, pela respectiva câmara municipal e pela associação humanitária de bombeiros, deverá ser homologado pelo Secretário de Estado da Protecção Civil.

6 de Setembro de 2007. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, Ascenso Luís

Seixas Simões.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/20/plain-218992.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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