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Portaria 1214/2007, de 20 de Setembro

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Sumário

Procede à fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e determina a desagregação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e no Tribunal Tributário de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1214/2007

de 20 de Setembro

No âmbito dos projectos do Ministério da Justiça, com o escopo de melhorar a capacidade de resposta do sistema judicial, nomeadamente no que concerne aos Tribunais Administrativos e Fiscais, foi aprovado pelo Decreto-Lei 182/2007, de 9 de Maio, o programa de acção para a modernização da justiça tributária (PAMJT), que determinou, através do n.º 1 do artigo 2.º, a fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa de forma a racionalizar a capacidade de resposta já existente no sistema.

O mesmo diploma determinou, através do n.º 1 do artigo 2.º, que a fusão produziria efeitos em data fixada por portaria do Ministro da Justiça, na qual se procederia igualmente à desagregação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e no Tribunal Tributário de Lisboa.

Importa, pois, concretizar a medida constante do referido diploma legal, o que consubstancia o objecto da presente portaria.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/2007, de 9 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Fusão

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures é fundido com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, com efeitos a 1 de Outubro de 2007.

Artigo 2.º

Desagregação

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, resultante da fusão referida no artigo anterior, é desagregado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e no Tribunal Tributário de Lisboa, com efeitos a 1 de Outubro de 2007.

Artigo 3.º

Funcionários

1 - Os funcionários do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures transitam automaticamente, à data da fusão, para o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e para o Tribunal Tributário de Lisboa, respectivamente.

2 - Mantêm-se as situações de exercício de funções além do quadro vigentes em 1 de Outubro de 2007.

Artigo 4.º

Quadros de pessoal

Os quadros de pessoal do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa e do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures passam a constituir, respectivamente, os quadros de pessoal do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa e do Tribunal Tributário de Lisboa.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 7 de Setembro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/20/plain-218991.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218991.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 182/2007 - Ministério da Justiça

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, procedendo à criação de um tribunal administrativo de círculo e de um tribunal tributário em Aveiro e à fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, criando ainda seis novos juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação dos processos na área tributária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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