A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1213/2007, de 20 de Setembro

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Sumário

Procede à actualização da declaração modelo 1 de IMI, bem como do seu anexo II, aprovada pela Portaria n.º 1282/2003, de 13 de Novembro (aprova a declaração modelo 1 para a inscrição de prédios urbanos na matriz), republicando a respectiva declaração e os anexos I, II, e III.

Texto do documento

Portaria 1213/2007

de 20 de Setembro

A Portaria 1282/2003, de 13 de Novembro, aprovou a declaração modelo 1 de IMI, e respectivos anexos i, ii e iii, para efeitos da avaliação e inscrição de prédios urbanos na matriz predial a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

Com a publicação da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, procedeu-se a alterações ao CIMI, designadamente na fórmula de cálculo do valor de avaliação dos prédios urbanos, tendo-se introduzido novos coeficientes de qualidade e conforto que diferenciam positivamente os edifícios com melhor comportamento ambiental, ao nível do consumo de energia e água e do seu comportamento ambiental.

Face às citadas alterações, procede-se à actualização da declaração modelo 1 de IMI, bem como do seu anexo ii, e respectivas instruções de preenchimento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, o seguinte:

1.º A declaração modelo 1 de IMI e o seu anexo ii, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, aprovados pela Portaria 1282/2003, de 13 de Novembro, são alterados nos seguintes termos:

a) É aditado aos campos 62 e 64 do quadro v da declaração modelo 1 de IMI e ao anexo ii o código «27 - Utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas»;

b) É eliminado o campo 16 do quadro ii da declaração modelo 1 de IMI.

2.º São mantidos em vigor os n.os 2.º a 7.º da Portaria 1282/2003, de 13 de Novembro.

3.º Republicam-se a declaração modelo 1 de IMI e os anexos i, ii e iii, bem como as respectivas instruções de preenchimento, com as alterações aprovadas pela presente portaria.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/20/plain-218989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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