de 20 de Setembro
A Portaria 1282/2003, de 13 de Novembro, aprovou a declaração modelo 1 de IMI, e respectivos anexos i, ii e iii, para efeitos da avaliação e inscrição de prédios urbanos na matriz predial a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).Com a publicação da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, procedeu-se a alterações ao CIMI, designadamente na fórmula de cálculo do valor de avaliação dos prédios urbanos, tendo-se introduzido novos coeficientes de qualidade e conforto que diferenciam positivamente os edifícios com melhor comportamento ambiental, ao nível do consumo de energia e água e do seu comportamento ambiental.
Face às citadas alterações, procede-se à actualização da declaração modelo 1 de IMI, bem como do seu anexo ii, e respectivas instruções de preenchimento.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do artigo 29.º do Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, o seguinte:
1.º A declaração modelo 1 de IMI e o seu anexo ii, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do CIMI, aprovados pela Portaria 1282/2003, de 13 de Novembro, são alterados nos seguintes termos:
a) É aditado aos campos 62 e 64 do quadro v da declaração modelo 1 de IMI e ao anexo ii o código «27 - Utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas»;
b) É eliminado o campo 16 do quadro ii da declaração modelo 1 de IMI.
2.º São mantidos em vigor os n.os 2.º a 7.º da Portaria 1282/2003, de 13 de Novembro.
3.º Republicam-se a declaração modelo 1 de IMI e os anexos i, ii e iii, bem como as respectivas instruções de preenchimento, com as alterações aprovadas pela presente portaria.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Julho de 2007.
(ver documento original)