Declaração DD7970, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 288, de 11.12.1976, Pág. 2709
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Data:
1976-12-11
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 580/76, de 25 de Setembro, que estabelece o regime de margens de comercialização fixadas, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a
Portaria 580/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê: «... disposto nas alíneas a) e d) do artigo 4.º ...», deve
ler-se: «... disposto nas alíneas c) e d) do artigo 4.º ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/11/plain-218971.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218971.dre.pdf .
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