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Declaração DD7970, de 11 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 580/76, de 25 de Setembro, que estabelece o regime de margens de comercialização fixadas, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 580/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 25 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1.º, onde se lê: «... disposto nas alíneas a) e d) do artigo 4.º ...», deve ler-se: «... disposto nas alíneas c) e d) do artigo 4.º ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Novembro de 1976. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/11/plain-218971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-25 - Portaria 580/76 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Estabelece o regime de margens de comercialização fixadas, a que se refere a alínea e) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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