Portaria 733-A/76, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Florestas - Direcção-Geral dos Recursos Florestais - Serviço de Inspecção da Caça e Pesca
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Fonte: Diário da República n.º 285/1976, 1º Suplemento, Série I de 1976-12-07.
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Data:
1976-12-07
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Proíbe o exercício da caça no próximo dia 12 de Dezembro e adia para o dia 2 de Janeiro de 1977 o fecho da caça às espécies cinegéticas.
Portaria 733-A/76
de 7 de Dezembro
Considerando que o próximo dia 12 de Dezembro é dia de eleições para os órgãos constitucionais das autarquias locais;
Tendo em atenção alguns receios apresentados a esta Secretaria de Estado por certas entidades;
Pretendendo-se que este acto cívico decorra sem preocupações de qualquer espécie;
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Florestas:
1. Não é autorizado o exercício da caça no próximo dia 12 de Dezembro.
2. É adiado para o dia 2 de Janeiro de 1977 o fecho da caça às espécies cinegéticas, que ocorre, normalmente, por lei, no último domingo de Dezembro.
Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado das Florestas, António Manuel Chambica Azevedo Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/07/plain-218953.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218953.dre.pdf .
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