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Portaria 733-A/76, de 7 de Dezembro

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Sumário

Proíbe o exercício da caça no próximo dia 12 de Dezembro e adia para o dia 2 de Janeiro de 1977 o fecho da caça às espécies cinegéticas.

Texto do documento

Portaria 733-A/76

de 7 de Dezembro

Considerando que o próximo dia 12 de Dezembro é dia de eleições para os órgãos constitucionais das autarquias locais;

Tendo em atenção alguns receios apresentados a esta Secretaria de Estado por certas entidades;

Pretendendo-se que este acto cívico decorra sem preocupações de qualquer espécie;

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Florestas:

1. Não é autorizado o exercício da caça no próximo dia 12 de Dezembro.

2. É adiado para o dia 2 de Janeiro de 1977 o fecho da caça às espécies cinegéticas, que ocorre, normalmente, por lei, no último domingo de Dezembro.

Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado das Florestas, António Manuel Chambica Azevedo Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/07/plain-218953.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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