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Resolução DD1272, de 7 de Dezembro

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Sumário

Incumbe o Ministro dos Transportes e Comunicações de apresentar urgentemente um projecto de diploma que crie as Comunidades de Transportes do Porto e de Lisboa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Na sequência da resolução de 21 de Setembro de 1976 e depois de ouvir uma exposição do Ministro dos Transportes e Comunicações sobre as dificuldades existentes no domínio dos transportes terrestres e a orientação a seguir na reorganização do sector em matéria de planeamento e coordenação de transportes nas áreas urbanas e suburbanas do Porto e de Lisboa, onde é imperioso melhorar a exploração dos sistemas de transportes que servem as populações dessas áreas, o Conselho de Ministros, reunido em 18 de Novembro de 1976, resolveu:

Incumbir o Ministro dos Transportes e Comunicações de apresentar urgentemente um projecto de diploma que crie as Comunidades de Transportes do Porto e de Lisboa, como órgãos responsáveis pelo planeamento e coordenação dos sistemas de transportes nas respectivas áreas urbanas e suburbanas, em conformidade com o Programa do Governo previsto para o sector.

A actividade desses organismos regionais interdisciplinares e específicos, que visa essencialmente o planeamento e o desenvolvimento coordenado dos operadores de transportes daquelas áreas urbanas e suburbanas, desenvolver-se-á em estreita colaboração com os órgãos responsáveis pelo respectivo planeamento urbanístico, a fim de se estabelecer uma actuação coerente no binómio ocupação do solo-transportes.

Gabinete do Primeiro-Ministro, 18 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/07/plain-218938.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218938.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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